SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
A+
A-
Regulamento da Lei de acesso à informação - Decreto 052/2022
A+
A-
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Regulamento da Lei de acesso à informação - Decreto ...
Acesso à Informação
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
TCE/PI - IN 01/2025 (item 1.4)
Gestão Fiscal
Serviços Públicos
Informações Complementares
Acesso à informação
Prazos para resposta das solicitações - Lei 12527 Art. 11
Ano
Todos
2022
Nome
Buscar
PRAZOS PARA RESPOSTA AO CIDADÃO: De acordo com o Decreto Municipal 052/2022, O acesso às informações disponíveis será concedido de imediato sempre que possível. Não sendo possível o atendimento imediato, o órgão responsável terá prazo de até 20 (vinte) dias para resposta, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa ao interessado. Em caso de negativa de acesso, total ou parcial, ou ausência de resposta, o interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. O recurso será apreciado por autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, a qual deverá se manifestar no prazo de até 5 (cinco) dias. As solicitações de acesso à informação serão analisadas pelos órgãos responsáveis pela produção ou guarda da informação requerida, competindo à autoridade superior do respectivo órgão o exame dos recursos administrativos. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, ressalvados os custos de reprodução de documentos, nos termos da legislação vigente.